Norma
15/09/1987
#152901

PORTARIA SUSEP n.º 40

Define a chefia e supervisão dos serviços jurídicos da SUSEP conforme Decreto nº 93.237/1986.

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Perguntas e respostas

Quais normas regimentais atribuem funções ao Diretor do Departamento Jurídico da SUSEP?
As normas regimentais vigentes da SUSEP atribuem ao Diretor do Departamento Jurídico a direção, coordenação, supervisão e controle dos serviços jurídicos da Autarquia.
Qual é a relação entre o Decreto nº 93.237 e a organização interna dos órgãos públicos?
O Decreto nº 93.237, de 08 de setembro de 1986, visou unificar os procedimentos da área jurídica da Administração Federal, refletindo na organização interna dos órgãos públicos cujos serviços jurídicos integram a Advocacia Consultiva da União.
O que o Diretor do Departamento Jurídico da SUSEP deve fazer para cumprir a Portaria SUSEP nº 40?
O Diretor do Departamento Jurídico da SUSEP deve estabelecer as normas necessárias ao cumprimento da Portaria SUSEP nº 40, de 03 de setembro de 1987.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e controle dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual decreto instituiu a Advocacia Consultiva da União?
O Decreto nº 93.237, de 08 de setembro de 1986, instituiu a Advocacia Consultiva da União.
Quem era o Superintendente da SUSEP em 03 de setembro de 1987?
João Regis Ricardo dos Santos era o Superintendente da SUSEP em 03 de setembro de 1987.
Quais são as atribuições do Diretor do Departamento Jurídico da SUSEP em relação às tarefas descentralizadas nas Delegacias da SUSEP?
As tarefas de natureza jurídica descentralizadas nas Delegacias da SUSEP estão sujeitas à supervisão técnica do Diretor do Departamento Jurídico.
Qual é a função do Diretor do Departamento Jurídico da SUSEP conforme a Portaria SUSEP nº 40, de 03 de setembro de 1987?
O Diretor do Departamento Jurídico da SUSEP é o chefe imediato dos servidores da Autarquia integrantes do grupo Serviços Jurídicos e é responsável pela direção, coordenação, supervisão e controle dos serviços jurídicos da SUSEP.

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