Norma
17/09/1987
#152694

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Estabelece código e regras para seguros de riscos de petróleo, incluindo uso de condições gerais de apólice de cascos marítimos.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular n.º 019 de 10 de setembro de 1987 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
As seguradoras precisam de autorização para iniciar operações no ramo de riscos de petróleo?
As seguradoras estão dispensadas de solicitar autorização para iniciar operações no ramo de riscos de petróleo, desde que já operem regularmente em cascos marítimos.
O que deve ser destacado no demonstrativo de limites técnicos (D.L.T.) das seguradoras que operam no ramo de riscos de petróleo?
O limite técnico do ramo de riscos de petróleo deve ser destacado no demonstrativo de limites técnicos (D.L.T.).
Quais operações estão incluídas no ramo de riscos de petróleo?
Estão incluídas as operações de seguros de equipamentos ligados direta ou indiretamente à prospecção, perfuração e produção de petróleo e/ou gás, tanto em mar quanto em terra.
O que estabelece a Circular n.º 019 de 10 de setembro de 1987?
A Circular n.º 019 de 10 de setembro de 1987 aprova o Código para os seguros de Riscos de Petróleo.
Qual é o código do ramo autônomo para seguros de riscos de petróleo?
O código do ramo autônomo para seguros de riscos de petróleo é 34.
Quais condições devem ser utilizadas até que sejam criadas condições específicas para os seguros de riscos de petróleo?
Devem ser utilizadas as condições gerais da apólice de seguros cascos marítimos.

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