Norma
14/12/1987
#151622

CIRCULAR SUSEP n.º 24

Autoriza movimentação de títulos de renda fixa por seguradoras e entidades de previdência privada sob condições específicas.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular N.º 24 de 03 de dezembro de 1987?
A Circular N.º 24 de 03 de dezembro de 1987 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que regulamenta a movimentação de títulos de renda fixa por sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
Quando a Circular N.º 24 de 03 de dezembro de 1987 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 14 de dezembro de 1987.
Qual é a validade da autorização para movimentar livremente títulos de renda fixa?
A autorização tem validade de 12 meses, podendo ser cancelada a qualquer momento pela SUSEP, a seu exclusivo critério.
O que as entidades autorizadas devem fazer mensalmente?
Mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, as entidades devem encaminhar ao Departamento de Controle Econômico (DECON) um mapa demonstrativo da posição custodiada com data-base do último dia do mês, acompanhado da declaração da custodiante de que os títulos estão vinculados à SUSEP em garantia das reservas técnicas.
Quais são os requisitos para que as entidades possam movimentar livremente seus títulos de renda fixa?
Os títulos de renda fixa devem ser mantidos em custódia vinculada em instituição custodiante devidamente habilitada, e a cada resgate de um título deve corresponder uma aplicação imediata de igual ou maior valor, exceto em caso de excesso de cobertura.
As entidades precisam manter alguma documentação específica à disposição da fiscalização da SUSEP?
Sim, as entidades devem manter à disposição da fiscalização da SUSEP a documentação comprobatória do integral cumprimento do disposto na Circular N.º 24 de 03 de dezembro de 1987.
Quais entidades podem requerer autorização para movimentar livremente seus títulos de renda fixa?
Sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada que estejam em situação regular perante a SUSEP podem requerer essa autorização.

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