Norma
29/12/1987

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Estabelece coeficientes de carregamento para cálculo da provisão de riscos não expirados em sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quais são os coeficientes de carregamento para o ramo de seguro de Incêndio?
O coeficiente de carregamento para o ramo de seguro de Incêndio é 0,50.
Quando a Circular n.º 26 de 18 de dezembro de 1987 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o coeficiente de carregamento para seguros de Automóveis/RCFV?
O coeficiente de carregamento para seguros de Automóveis/RCFV é 0,30.
Onde foi publicada a Circular n.º 26 de 18 de dezembro de 1987?
A Circular foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de dezembro de 1987.
Quais disposições foram revogadas pela Circular n.º 26 de 18 de dezembro de 1987?
A Circular revogou todas as disposições em contrário existentes até então.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n.º 26 de 18 de dezembro de 1987?
A base legal para a emissão da Circular é o art. 36, alíneas 'b' e 'c', do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e a delegação contida no subitem 2.3 da Resolução n.º 5/71, de 21 de julho de 1971, com a nova redação dada pela Resolução n.º 26/87, de 17 de dezembro de 1987, ambas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O que é a Circular n.º 26 de 18 de dezembro de 1987?
A Circular n.º 26 de 18 de dezembro de 1987 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que estabelece coeficientes de carregamento para o cálculo da provisão de riscos não expirados para diversas modalidades de seguros.
Quem emitiu a Circular n.º 26 de 18 de dezembro de 1987?
A Circular foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), João Regis Ricardo dos Santos.
Quais ramos de seguros possuem um coeficiente de carregamento de 0,20?
Os ramos de seguros que possuem um coeficiente de carregamento de 0,20 são Cascos, Aeronáuticos, Reembolso e Demais Ramos.