Norma
31/12/1987
#157119

RESOLUCAO CNSP n.º 28

Altera o modelo do bilhete do Seguro Obrigatório DPVAT conforme regulamentação vigente.

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Perguntas e respostas

Como é calculado o prêmio total do Seguro DPVAT?
O prêmio total do Seguro DPVAT é calculado somando-se o prêmio líquido, convertido em cruzados, com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) à base de 2% do prêmio líquido em cruzados.
Como é comprovada a regularidade do Seguro DPVAT?
A regularidade do Seguro DPVAT é comprovada por meio de autenticação mecânica no campo próprio do verso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Qual é a finalidade do Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT tem como finalidade cobrir danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, proporcionando indenização em casos de acidentes.
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos, conforme a Lei nº 6.194 de 19.12.74.
O que foi alterado pela Resolução CNSP nº 28/87?
A Resolução CNSP nº 28/87 alterou o bilhete do Seguro DPVAT, conforme o item 14 e o anexo da Resolução CNSP nº 06/86, de 23.03.86, para obedecer a um novo modelo anexo à Resolução.
O que deve ser feito em caso de sinistro coberto pelo Seguro DPVAT?
Em caso de sinistro, o proprietário deve procurar a seguradora de sua conveniência.
Como deve ser regularizado o Seguro DPVAT para veículos enquadrados nos códigos 03 e 04?
Para veículos enquadrados nos códigos 03 e 04, o Seguro DPVAT não deve ser pago pelo bilhete padrão. O proprietário deve procurar a seguradora ou corretor de sua conveniência para a regularização cabível.
Qual é a vigência do Seguro DPVAT?
A vigência do Seguro DPVAT é igual à do exercício fiscal.
Quem é responsável por introduzir alterações no modelo do bilhete de seguro DPVAT?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está autorizada a introduzir as alterações necessárias no modelo do bilhete de seguro DPVAT.
Quando a Resolução CNSP nº 28/87 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 28/87 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 31.12.87.
Quais veículos se enquadram nos códigos de seguro 03 e 04?
Os veículos que se enquadram nos códigos de seguro 03 e 04 são ônibus, micro-ônibus, ônibus escolares, caminhões ou pick-ups para o transporte de operários, trabalhadores ou lavradores aos locais de trabalho.

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