Norma
29/07/1988
#198467

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Revoga a Circular SUSEP n° 37/83 e dispensa sociedades seguradoras do preenchimento e remessa de anexo referente ao segundo trimestre de 1988.

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Perguntas e respostas

O que a Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 revoga?
A Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 revoga a Circular SUSEP n° 37/83.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 é a alínea 'b' do art. 36 do Decreto-Lei n° 73 de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988?
A Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 29 de julho de 1988.
Quem assinou a Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988?
A Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da SUSEP.
Qual é o efeito imediato da Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 sobre as Sociedades Seguradoras?
A Circular SUSEP n° 015 de 25 de julho de 1988 dispensa as Sociedades Seguradoras do preenchimento e remessa do Anexo n° 1 referente ao período de 01.04 a 30.06.88.

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