Norma
02/09/1988

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Estabelece regulamento para concessão de benefícios de tarifação individual no seguro incêndio.

A Circular SUSEP nº 20, de 31 de agosto de 1988, estabelece o regulamento para a concessão de benefícios previstos no item 1 do art. 16 da TSIB (Tarifação Individual – Incêndio). A Circular entra em vigor 90 dias após sua publicação, revogando a Circular SUSEP 12/78 e demais disposições em contrário.

As Tarifações Individuais (T.I) podem ser concedidas sob a forma de bonificação, desconto, taxa única ou taxa especial, mas não podem resultar em uma taxa inferior a 0,10%. A inclusão de uma Cláusula de Tarifação Individual na apólice é obrigatória, e a tarifação está sujeita a revisão imediata em caso de modificação no risco ou fatores de agravação.

As Tarifações Individuais concedidas não podem levar a reduções superiores a 50% dos prêmios da tarifa, exceto nos casos de Tarifação Individual Especial (TIE). A tramitação inicial da tarifação pode ser feita pela Sociedade Seguradora ou solicitada ao IRB ou à SUSEP, com encaminhamento da documentação aos Órgãos de Classe das Sociedades Seguradoras ou diretamente à FENASEG.

A TIE será aprovada pela SUSEP e exige encaminhamento através dos Órgãos de Classe, além da audiência da FENASEG e do IRB. Condições mínimas para a TIE incluem experiência mínima de 1 ano, coeficiente sinistro-prêmio igual ou inferior a 30%, e importância segurada anual igual ou superior a 2.600.000 OTN’s.

Para a concessão da TIB, exige-se experiência mínima de 5 anos, coeficiente sinistro-prêmio igual ou inferior a 10%, e importância segurada anual igual ou superior a 130.000 OTN’s. A TIB representa um desconto de 10% nos prêmios líquidos das coberturas básicas do seguro incêndio.

A TID será concedida pelo IRB e exige experiência mínima de 3 anos, coeficiente sinistro-prêmio igual ou inferior a 30%, e importância segurada anual igual ou superior a 260.000 OTN’s. A TIU, também concedida pelo IRB, exige experiência mínima de 1 ano e importância segurada anual igual ou superior a 1.300.000 OTN’s.

As tarifações terão vigência trienal quando apresentada experiência de 5 anos completos e bienal nos demais casos. A renovação ou revisão deve ser solicitada três meses antes do vencimento ou na data da modificação dos riscos.