Norma
05/10/1988

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) definindo sua estrutura, finalidades e competências.

A Resolução CNSP nº 6/1988 aprova o Regimento Interno da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A SUSEP é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição em todo o território nacional.

Entre as principais finalidades da SUSEP estão:

  • Proteger a captação da poupança popular através de seguros, capitalização e previdência privada aberta.

  • Zelar pela defesa dos interesses dos segurados e participantes de planos de previdência privada aberta.

  • Promover o aperfeiçoamento das instituições e instrumentos operacionais desses mercados.

  • Assegurar a estabilidade e expansão dos mercados de seguros, capitalização e previdência privada aberta.

  • Fiscalizar e controlar as atividades das entidades subordinadas à sua jurisdição.

A estrutura interna da SUSEP é organizada em diversos departamentos, incluindo o Conselho Diretor, Procuradoria Geral, Secretaria Geral, e departamentos específicos como o Departamento Técnico-Atuarial (DETEC) e o Departamento de Fiscalização (DEFIS). Cada departamento possui divisões especializadas para atender às suas funções específicas.

O Conselho Diretor, presidido pelo Superintendente, é responsável por fixar a política geral da SUSEP, elaborar a proposta orçamentária, aprovar a estrutura interna e celebrar contratos e convênios. As reuniões do Conselho Diretor ocorrem ordinariamente ao menos uma vez por semana.

A Resolução também detalha as competências dos órgãos e atribuições do pessoal da SUSEP, incluindo diretores, gerentes e assessores técnicos, além de estabelecer normas para o quadro de pessoal, que será constituído por servidores regidos pela legislação trabalhista e preenchido mediante concurso público.

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