Revogada Norma
29/12/1988
#160184

RESOLUCAO CNSP n.º 17

Define requisitos e limitações para administração de seguros sujeitos a sorteios por órgãos públicos.

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Perguntas e respostas

Quais entidades são consideradas órgãos da Administração Pública Indireta segundo a Resolução CNSP nº 17/1988?
São consideradas órgãos da Administração Pública Indireta as autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista quando criadas por lei federal.
Quando a Resolução CNSP nº 17/1988 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 17/1988 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 29 de dezembro de 1988.
O que acontece nos ramos de seguro em que não houver comissão de corretagem fixada na tarifa respectiva?
Para esses ramos, será recolhido ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural o valor equivalente à metade da comissão de resseguro aplicável, deduzido o pagamento efetuado pelos serviços de assistência técnica.
O que é a Resolução CNSP nº 17/1988?
A Resolução CNSP nº 17/1988 é um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que regulamenta a administração de seguros sujeitos a sorteios pelos órgãos do Poder Público, determinando que essa administração só pode ser exercida por pessoa jurídica de direito privado com determinadas características.
Quais são as exigências para as Sociedades Administradoras de seguro segundo a Resolução CNSP nº 17/1988?
As Sociedades Administradoras de seguro devem comprovar que: a) são sociedades anônimas ou por cotas de responsabilidade limitada; b) têm sede no País e 50% do capital acionário e 2/3 do capital votante pertencentes a brasileiros; c) possuem, no mínimo, 2.300 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN's) de capital subscrito e integralizado; d) mantêm matriz, sucursal ou agência nas cidades onde prestam assistência técnica; e) possuem equipe técnica habilitada; f) mantêm seguro de responsabilidade civil profissional no País com valor mínimo de 10 vezes o seu capital.
Quem pode administrar seguros sujeitos a sorteios dos órgãos do Poder Público segundo a Resolução CNSP nº 17/1988?
Somente pessoas jurídicas de direito privado que incluam em seu objeto social a prestação de assistência técnica de seguros e entidades da Administração Pública Direta e Indireta podem administrar esses seguros.
Quais entidades estão dispensadas de comprovar algumas das condições previstas na Resolução CNSP nº 17/1988?
As Sociedades corretoras de seguro estão dispensadas de comprovar o atendimento das condições previstas nas alíneas 'a' e 'b' do Art. 2º da Resolução.
Qual é o limite de remuneração para os serviços de assistência técnica contratados pelos órgãos de Administração Pública?
A remuneração dos serviços de assistência técnica está limitada a 5% do valor do prêmio líquido de seguro e será paga diretamente à sociedade administradora pelas sociedades seguradoras sorteadas, por conta do órgão contratante.
O que deve ser feito com a importância paga pela assistência técnica segundo a Resolução CNSP nº 17/1988?
A importância paga será deduzida do valor da comissão de corretagem aplicável a cada ramo de seguro, e o restante deve ser integralmente recolhido ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
Quem não pode ser acionista, sócio, administrador ou cotista de administradora de seguros segundo a Resolução CNSP nº 17/1988?
Não podem ser acionistas, sócios, administradores ou cotistas de administradora de seguros: a) órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e entidades a eles vinculadas; b) sociedades seguradoras e entidades a elas ligadas; c) diretores e membros de conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista; d) servidores dos órgãos referidos nas alíneas 'a' e 'b'; e) cônjuges e parentes até o segundo grau das pessoas mencionadas nas alíneas 'c' e 'd'; f) entidades em que mais de 10% do capital pertença a pessoas citadas nas alíneas anteriores.

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