A Circular SUSEP nº 11, de 24 de abril de 1989, ajusta os contratos de capitalização às diretrizes da Medida Provisória nº 48, de 20 de abril de 1989. Os contratos com prazo superior a 90 dias podem incluir cláusula de referência monetária baseada no valor dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
O Art. 4º da Circular nº 2, de 26 de janeiro de 1989, foi alterado para determinar que todos os valores dos contratos de capitalização sejam reajustados mensalmente, considerando o valor da OTN, convertido por NCz$ 6,17, e, após janeiro, a variação do IPC acumulado a partir de fevereiro de 1989, sem efeito retroativo.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.