Norma
27/07/1989

RESOLUCAO CNSP n.º 8

Estabelece critérios para cálculo da margem de solvência das sociedades seguradoras e procedimentos para planos de recuperação.

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Perguntas e respostas

O que é a Margem de Solvência (MS)?
A Margem de Solvência (MS) é um indicador que as sociedades seguradoras devem apresentar ao final das demonstrações financeiras de junho e dezembro, calculado segundo critérios estabelecidos pela Resolução CNSP nº 8, de 21 de julho de 1989. A MS corresponde à suficiência do Ativo Líquido (AL) para cobrir um montante igual ou maior dos valores determinados pela média anual da receita líquida de prêmios emitidos e dos sinistros ocorridos e avisados.
O que deve fazer uma sociedade seguradora se o Ativo Líquido (AL) for insuficiente para cobrir a Margem de Solvência (MS)?
Se o AL for insuficiente para cobrir a MS, a sociedade seguradora deve propor à SUSEP um Plano de Recuperação para suprir a MS no prazo máximo de 150 dias a partir do encerramento das demonstrações financeiras semestrais. Se o AL for insuficiente para cobrir o Limite de Margem (LM), o prazo é reduzido para 90 dias. O Plano de Recuperação deve conter indicações precisas sobre procedimentos a serem adotados, como aporte de recursos e análise técnica das carteiras.
O que é o Limite de Margem (LM)?
O Limite de Margem (LM) é definido como 50% do montante correspondente à Margem de Solvência (MS).
Como é calculada a Margem de Solvência (MS)?
A MS é calculada com base em dois critérios: (a) 0,20 vezes a média anual do total da receita líquida de prêmios emitidos nos últimos 36 meses; e (b) 0,33 vezes a média anual do total dos sinistros ocorridos e avisados nos últimos 60 meses. Esses valores são calculados a preços constantes e incluem prêmios e sinistros das operações de retrocessão, sendo líquidos de resseguro e co-seguro cedidos, anulações, restituições, cancelamentos, salvados e ressarcimentos.
O que acontece se o Ativo Líquido (AL) estiver abaixo da Margem de Solvência (MS)?
Se o AL estiver abaixo da MS, a sociedade seguradora estará sujeita a um programa de fiscalização especial conduzido pela SUSEP, independentemente da elaboração e encaminhamento do Plano de Recuperação.
O que acontece se a sociedade seguradora não cumprir os preceitos da Resolução CNSP nº 8, de 21 de julho de 1989?
A inobservância dos preceitos da Resolução pode levar à adoção do Regime Especial de Fiscalização, conforme o Capítulo VIII do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, ou à cessação compulsória das operações da sociedade seguradora, nos termos do artigo 94 e seguintes do referido Decreto-lei.
Quando a SUSEP pode determinar a apuração da Margem de Solvência (MS)?
A SUSEP pode determinar a apuração da MS a qualquer tempo, aplicando as disposições do artigo 4º da Resolução CNSP nº 8, de 21 de julho de 1989, se verificar a insuficiência do AL para sua cobertura.
Quais operações são excluídas do cálculo da Margem de Solvência (MS)?
Para o cálculo da MS, são excluídas as operações dos ramos de Vida Individual e contribuições de previdência privada aberta. Também não são consideradas as receitas de prêmios e despesas com sinistros relativos a operações de sucursais no exterior, bem como bens, direitos e obrigações a elas vinculados.