Norma
10/10/1989
#152574

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 105

Aprova alteração no estatuto da Inter-Continental Seguradora S.A. para aumento de capital social.

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Perguntas e respostas

Qual foi o valor do aumento de capital social da INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S.A. aprovado pela portaria?
O capital social da INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S.A. foi aumentado de Ncz$ 443.106,00 para Ncz$ 2.868.000,00.
O que foi aprovado pela Portaria SUSEP/DECON nº 105, de 30 de junho de 1989?
A Portaria SUSEP/DECON nº 105, de 30 de junho de 1989, aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto da INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S.A., referente ao aumento de seu capital social de Ncz$ 443.106,00 para Ncz$ 2.868.000,00.
Qual artigo do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, foi considerado para a aprovação da alteração no estatuto da INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S.A.?
Foi considerado o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON nº 105, de 30 de junho de 1989?
A Portaria SUSEP/DECON nº 105, de 30 de junho de 1989, foi assinada por Rogério Marcondes de Carvalho, Diretor do Departamento de Controle Econômico.
Quando foi realizada a Assembleia Geral que deliberou sobre o aumento de capital da INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S.A.?
A deliberação sobre o aumento de capital foi realizada em Assembleia Geral Ordinária cumulativamente com a Assembleia Geral Extraordinária em 17 de março de 1989.
Qual portaria subdelegou competência ao Diretor do Departamento de Controle Econômico para aprovar a alteração no estatuto da INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S.A.?
A competência foi subdelegada pela Portaria SUSEP nº 162, de 25 de junho de 1985.
Qual foi a base para o aumento de capital social da INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S.A.?
O aumento de capital social foi realizado mediante apropriação de parte da correção monetária do capital.

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