Norma
06/11/1989

CIRCULAR SUSEP n.º 24

Eleva em 90% as taxas de prêmio para cobertura compreensiva do seguro habitacional em contratos anteriores a março de 1986.

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Perguntas e respostas

A majoração das taxas de prêmio se aplica a todos os contratos de financiamento habitacional?
Não, a majoração das taxas de prêmio se aplica somente aos contratos de financiamento habitacional celebrados antes de março de 1986.
Sobre o percentual retido pelo Instituto de Resseguro do Brasil incide a taxa de carregamento das seguradoras?
Não, sobre o percentual de 22% retido pelo Instituto de Resseguro do Brasil não incidirá a taxa de carregamento das seguradoras.
Qual foi o aumento das taxas de prêmio relativas à Cobertura Compreensiva do Seguro Habitacional determinado pela Circular nº 24?
As taxas de prêmio relativas à Cobertura Compreensiva do Seguro Habitacional foram elevadas em 90%.
Quando as seguradoras devem pagar as indenizações referentes a sinistros avisados?
As seguradoras devem pagar as indenizações referentes a sinistros avisados até o dia 25 de cada mês, no dia 8 do mês subsequente.
Quando a Circular nº 24 entrou em vigor?
A Circular nº 24 entrou em vigor em 1º de novembro de 1989.
O que é o Instituto de Resseguro do Brasil e qual é seu papel segundo a Circular nº 24?
O Instituto de Resseguro do Brasil é a entidade responsável por reter 22% do reajuste das taxas de prêmio para corrigir o desequilíbrio existente na apólice habitacional.
Quando os prêmios de seguros devem ser repassados pelos Agentes Financeiros às Seguradoras?
Os prêmios de seguros devem ser repassados pelos Agentes Financeiros às Seguradoras no último dia útil do mês em que a prestação relativa ao financiamento é devida.
O que é a Circular nº 24, de 31 de outubro de 1989?
A Circular nº 24, de 31 de outubro de 1989, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece o aumento das taxas de prêmio relativas à Cobertura Compreensiva do Seguro Habitacional em 90%.

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