Norma
18/06/1990
#160489

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 51

Aprova aumento do capital social da Noroeste Seguradora S/A por meio de apropriação de reservas.

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Perguntas e respostas

Qual foi a alteração aprovada na NOROESTE SEGURADORA S/A?
Foi aprovada a alteração no artigo 4º do Estatuto da NOROESTE SEGURADORA S/A, que trata do aumento de seu capital social de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros).
Quem aprovou a alteração no capital social da NOROESTE SEGURADORA S/A?
A alteração foi aprovada pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico da SUSEP, Antonio Carlos de Santana, usando da competência subdelegada pela Portaria SUSEP nº 131, de 23 de agosto de 1989.
Qual foi o processo utilizado para aprovar a alteração no capital social da NOROESTE SEGURADORA S/A?
A alteração foi aprovada mediante apropriação de reservas disponíveis, incluída a correção monetária do capital, conforme deliberação dos acionistas em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 05 de abril de 1990.
Qual é a função do Departamento de Controle Econômico da SUSEP?
O Departamento de Controle Econômico da SUSEP é responsável por supervisionar e controlar as atividades econômicas das empresas de seguros, garantindo que operem de acordo com as regulamentações vigentes.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é a base legal para a atuação da SUSEP na alteração do capital social de seguradoras?
A base legal para a atuação da SUSEP na alteração do capital social de seguradoras é o artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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