Norma
10/07/1990
#157427

PORTARIA SUSEP n.º 38

Concede aposentadoria por tempo de serviço a agente administrativo da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP N° 038 de 04 de julho de 1990?
A concessão de aposentadoria é baseada no art. 40, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, combinado com o art. 184, inciso II, da Lei n° 1711, de 28 de outubro de 1952.
Quem é a beneficiária da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP N° 038 de 04 de julho de 1990?
A beneficiária da aposentadoria é Ana Maria da Silva Teixeira, que ocupava o cargo de Agente Administrativo, SA-0801, classe Especial, referência NI-32, matrícula QP-0101.
Qual é a data da Lei n° 1711 mencionada na Portaria SUSEP N° 038 de 04 de julho de 1990?
A Lei n° 1711 foi promulgada em 28 de outubro de 1952.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP N° 038 de 04 de julho de 1990?
O objetivo da Portaria SUSEP N° 038 de 04 de julho de 1990 é conceder aposentadoria por tempo de serviço a Ana Maria da Silva Teixeira, ocupante do cargo de Agente Administrativo.
Quem é o responsável pela Portaria SUSEP N° 038 de 04 de julho de 1990?
O responsável pela Portaria SUSEP N° 038 de 04 de julho de 1990 é João Régis Ricardo dos Santos, que ocupava o cargo de Superintendente da SUSEP na época.

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