Norma
28/11/1990
#223739

PORTARIA SUSEP n.º 123

Aprova a incorporacao da DIGIPREVI S/A pela SDB Companhia de Seguros Gerais e altera estatuto para incluir operacoes de previdência privada aberta.

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Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada na Portaria SUSEP nº 123, de 13 de novembro de 1990?
A Portaria SUSEP nº 123, de 13 de novembro de 1990, aprovou a incorporação da DIGIPREVI S/A – DE PREVIDÊNCIA PRIVADA pela SDB – COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ambas com sede em São Paulo – SP.
Qual é a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a incorporação da DIGIPREVI S/A pela SDB – COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a incorporação ocorreu em 28 de setembro de 1990.
Quais alterações foram aprovadas no Estatuto Social da SDB – COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS?
Foram aprovadas alterações nos artigos 4º e 27 do Estatuto Social da SDB – COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para incluir em seus objetivos as operações de Previdência Privada Aberta, nas modalidades de Pecúlio e Renda.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 123, de 13 de novembro de 1990?
A Portaria foi assinada por Carlos Plínio de Castro Casado, Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal utilizada para a decisão da Portaria SUSEP nº 123, de 13 de novembro de 1990?
A base legal utilizada inclui a Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, a Portaria nº 030, de 07 de março de 1990, e o artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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