A Circular SUSEP nº 01, de 14 de janeiro de 1991, estabelece critérios padronizados para a correção integral de balanço das sociedades seguradoras, conforme a Circular SUSEP nº 18, de 18 de agosto de 1988. A partir das demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 1990, as seguradoras devem observar os seguintes critérios:
Prêmios Emitidos: Inclusão de prêmios emitidos brutos, prêmios de seguros a cosseguros aceitos e prêmios e emolumentos; exclusão de prêmios emitidos a receber, cosseguros aceitos e cobrança antecipada de prêmios.
Prêmios Restituídos: Inclusão de prêmios a restituir; exclusão de prêmios restituídos e prêmios a restituir de seguradoras.
Prêmios de Resseguro: Inclusão de prêmios de resseguro cobrados e emitidos a pagar; exclusão de prêmios de resseguro cedidos e prêmios de resseguros cedidos.
Prêmios de Cosseguro: Inclusão de cosseguros cedidos e contas a pagar de cosseguros cedidos; exclusão de prêmios de cosseguros cedidos e prêmios de cosseguros cedidos.
Provisões de Prêmios: Inclusão de provisões de prêmios não ganhos; exclusão de variações e provisões de prêmios não ganhos.
Sinistros: Inclusão de sinistros a liquidar; exclusão de sinistros e variações de sinistros a liquidar.
Recuperação de Sinistros: Exclusão de sinistros a recuperar do IRB e de congêneres.
Provisão de Riscos Decorridos: Inclusão de provisão de riscos decorridos.
Comissões: Inclusão de provisão de comissões a pagar e comissões de cosseguros aceitos; exclusão de comissões, provisão de comissões a pagar e comissões de cosseguros aceitos.
Recuperação de Comissões: Exclusão de comissões de cosseguros cedidos e comissões de resseguros cedidos.
Descontos: Inclusão de ganhos de descontos em contas a receber; exclusão de descontos e variações de descontos.
Despesas de Comercialização: Inclusão de variações de despesas de comercialização diferidas; exclusão de despesas de comercialização diferidas.
Despesas Administrativas: Inclusão de provisões de férias, 13º salário, aluguéis a pagar, impostos e contribuições a recolher; exclusão de adiantamento de férias e despesas antecipadas.
Resultado Financeiro: Inclusão de provisões para obrigações com o exterior e imposto de renda a pagar; exclusão de aplicações financeiras, depósitos especiais do IRB, valores a ordem do Banco Central e créditos a receber.
Outras Receitas (Despesas) Operacionais: Inclusão de provisão para devedores duvidosos; exclusão de aluguéis a receber e aplicações em incentivos fiscais.
A Circular revoga disposições contrárias e é válida a partir das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 1990.