A Circular SUSEP nº 3, de 08 de março de 1988, estabelece diretrizes para a correção monetária das demonstrações financeiras das sociedades seguradoras, conforme o art. 185 da Lei 6.404/76.
Art. 1º: A correção monetária das demonstrações financeiras deve ser contabilizada, no mínimo, ao final de cada trimestre civil.
Art. 2º: As sociedades seguradoras devem remeter à SUSEP cópia de suas demonstrações financeiras na mesma data de sua publicação.
Art. 3º: A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando os itens 802 a 804 do capítulo VIII das Instruções referidas na Circular nº 05, de 10 de janeiro de 1979, e a Circular nº 80, de 17 de dezembro de 1979, além de outras disposições contrárias.