Norma
27/02/1991
#200405

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Altera critérios de avaliação para incluir receitas de comissões a apropriar em resultado de exercícios futuros.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 04, de 26 de fevereiro de 1991?
A Circular foi assinada por Carlos Plínio de Castro Casado, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular nº 04, de 26 de fevereiro de 1991, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 27 de fevereiro de 1991.
Qual é a principal alteração feita pela Circular nº 04, de 26 de fevereiro de 1991?
A principal alteração é a inclusão de 'receitas de comissões a apropriar, pela emissão das apólices de seguro' no item 4 - Critérios de Avaliação, após a descrição do Passivo Exigível a Longo Prazo.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que são 'receitas de comissões a apropriar'?
'Receitas de comissões a apropriar' referem-se às receitas futuras que uma empresa de seguros espera receber pela emissão de apólices de seguro, mas que ainda não foram contabilizadas.
Quais são as bases legais mencionadas na Circular nº 04, de 26 de fevereiro de 1991?
As bases legais mencionadas são os artigos 16 e 27 da Lei nº 4.594, de dezembro de 1964, o artigo 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o inciso II do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.
O que é a Circular nº 04, de 26 de fevereiro de 1991?
A Circular nº 04, de 26 de fevereiro de 1991, é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a redação do Art. 1º, item II, da Circular nº 02, de 21 de janeiro de 1991.

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