Revogada Norma
27/02/1991
#223734

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Estabelece regras para atualização de valores e cláusulas de reajuste em contratos de seguro conforme medidas provisórias de 1991.

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Perguntas e respostas

Qual índice deve ser considerado para contratos com cláusula de reajuste referenciada ao BTN ou BTNF em fevereiro de 1991?
Para contratos com cláusula de reajuste referenciada ao Bônus do Tesouro Nacional (BTN) ou Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), deve-se considerar, em fevereiro de 1991, o BTN de C$126,8621.
Como devem ser atualizadas as importâncias seguradas e prêmios contratados antes de 1º de fevereiro de 1991?
As importâncias seguradas e prêmios contratados antes de 1º de fevereiro de 1991, com cláusula de reajuste, serão atualizados no mês de fevereiro de 1991 conforme o índice pactuado no contrato e serão expressos em cruzeiros.
Qual é o papel do IRB em relação às diretrizes da Circular Nº 06, de 26 de fevereiro de 1991?
O IRB deve acompanhar as diretrizes constantes da Circular Nº 06, de 26 de fevereiro de 1991, no que couber.
Quando a Circular Nº 06, de 26 de fevereiro de 1991, entra em vigor?
A Circular Nº 06, de 26 de fevereiro de 1991, entra em vigor na data de sua publicação.
Em que condições é permitida a transformação de contratos vigentes em 1º de fevereiro de 1991?
A transformação de contratos vigentes em 1º de fevereiro de 1991 em contratos com cláusula de reajuste com periodicidade não inferior a 6 meses é permitida apenas se o prazo de vigência remanescente for igual ou superior a 12 meses.
O que estabelece o Art. 7º da Circular Nº 06, de 26 de fevereiro de 1991?
O Art. 7º estabelece que o percentual correspondente à relação prêmio/importância segurada, praticada em 30 de janeiro de 1991, relativamente a um mesmo risco segurado, para pagamento à vista ou fracionados, não poderá ser majorado.
Qual é o limite de juros permitido para o fracionamento de prêmios?
Nos casos de fracionamento de prêmios, é permitida a cobrança de juros até o limite de 12% ao ano, sendo vedada a cobrança de qualquer outra importância adicional.
O que pode ser feito se o prazo de vigência remanescente for inferior a 12 meses?
Se o prazo de vigência remanescente for inferior a 12 meses, pode ser efetuado o cancelamento dos contratos em vigor na base 'pro-rata temporis' e, concomitantemente, a emissão de novos contratos com cláusula de reajuste conforme estabelecido no Art. 3º da Circular.
O que estabelece o Art. 1º da Circular Nº 06, de 26 de fevereiro de 1991?
O Art. 1º estabelece que as importâncias seguradas e prêmios, bem como os demais valores inerentes às operações de seguro, não estarão sujeitos à aplicação da Tabela de Deflação.
Quais são as condições para cláusulas de reajuste em contratos de seguro realizados a partir de 1º de fevereiro de 1991?
Os contratos de seguro realizados a partir de 1º de fevereiro de 1991, com vigência mínima de 12 meses, poderão conter cláusula de reajuste com periodicidade não inferior a 6 meses.
Como as normas de adaptação às Medidas Provisórias nºs 294 e 295 se aplicam ao seguro de vida individual?
As normas de adaptação às Medidas Provisórias nºs 294 e 295, estabelecidas pela SUSEP para o mercado de previdência privada aberta, aplicam-se, no que couber, ao seguro de vida individual.
Como devem ser atualizadas as indenizações decorrentes de sinistros?
As indenizações decorrentes de sinistros estarão sujeitas à atualização pela Taxa Referencial Diária (TRD), a partir da data da ocorrência do sinistro até, no máximo, 5 dias úteis anteriores à data do efetivo pagamento.

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