A Circular SUSEP nº 8, de 06 de março de 1991, altera o art. 4º da Circular SUSEP 006, de 26 de fevereiro de 1991. A nova redação estabelece que os valores das indenizações dos sinistros estarão sujeitos à atualização pela Taxa Referencial Diária (TRD), a partir da data do aviso do sinistro até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do efetivo pagamento.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.