Norma
11/04/1991
#195320

PORTARIA SUSEP n.º 87

Concede aposentadoria por tempo de serviço a servidora da SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Portaria SUSEP Nº 087, de 08 de abril de 1991?
A Portaria SUSEP Nº 087, de 08 de abril de 1991, é um documento oficial emitido pelo Superintendente da SUSEP que concede aposentadoria por tempo de serviço a Célia de Souza Marinho, ocupante do cargo de Agente Executivo V VII H.
Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP Nº 087?
A concessão de aposentadoria por tempo de serviço a Célia de Souza Marinho está baseada no art. 186, item III, letra “a”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quem assinou a Portaria SUSEP Nº 087, de 08 de abril de 1991?
A Portaria SUSEP Nº 087, de 08 de abril de 1991, foi assinada por Carlos Plínio de Castro Casado, Superintendente da SUSEP na época.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança máxima na autarquia, sendo responsável por tomar decisões e assinar portarias, como a concessão de aposentadorias, conforme suas atribuições legais.
O que estabelece o art. 186, item III, letra 'a', da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
O art. 186, item III, letra 'a', da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece as condições para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço para servidores públicos.
Quem é Célia de Souza Marinho?
Célia de Souza Marinho é a funcionária mencionada na Portaria SUSEP Nº 087, de 08 de abril de 1991, que recebeu a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.

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