Norma
26/07/1991
#200370

PORTARIA SUSEP n.º 177

Concede aposentadoria proporcional a servidora no cargo de Procuradora Autárquica.

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Perguntas e respostas

Qual é a proporção dos proventos de aposentadoria concedidos a Marina Gomes Fragnan?
Os proventos de aposentadoria concedidos a Marina Gomes Fragnan são proporcionais a 26/30 (vinte e seis trinta avos) do tempo de serviço.
O que a portaria SUSEP Nº 177 concede a Marina Gomes Fragnan?
A portaria SUSEP Nº 177 concede aposentadoria proporcional ao tempo de serviço a Marina Gomes Fragnan.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é o número do processo relacionado à portaria SUSEP Nº 177?
O número do processo relacionado à portaria SUSEP Nº 177 é PROC/SUSEP Nº 001-001082/91.
Quem é o superintendente da SUSEP mencionado na portaria?
Carlos Plínio de Castro Casado é o superintendente da SUSEP mencionado na portaria.
Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria proporcional mencionada na portaria?
A base legal para a concessão da aposentadoria proporcional é o artigo 186, item III, alínea “C” e o artigo 193, ambos da Lei 8.112/90.
Qual cargo Marina Gomes Fragnan ocupava?
Marina Gomes Fragnan ocupava o cargo de Procuradora Autárquica.
Quem foi beneficiado pela portaria SUSEP Nº 177, de 19 de julho de 1991?
Marina Gomes Fragnan foi a beneficiada pela portaria SUSEP Nº 177, de 19 de julho de 1991.

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