Norma
13/11/1991

CIRCULAR SUSEP n.º 27

Estabelece regulamento para concessão de benefícios de tarifação individual em seguros de incêndio.

A Circular SUSEP nº 27, de 08 de novembro de 1991, estabelece o regulamento para a concessão de benefícios previstos no item 1 do Art. 16 da TSIB (Tarifação Individual – Incêndio). Este regulamento define as condições e procedimentos para concessão de Tarifações Individuais (T.I.) a riscos isolados ou estabelecimentos que apresentem condições especiais.

As Tarifações Individuais podem ser concedidas sob a forma de bonificação, desconto, taxa única ou taxa especial. É importante destacar que as Tarifações Individuais não podem resultar em uma taxa inferior a 0,10%.

A Circular também especifica que a inclusão de uma cláusula de Tarifação Individual na apólice é obrigatória, e que as Tarifações Individuais concedidas não podem levar a reduções superiores a 50% dos prêmios da tarifa, excetuados os casos de TIE (Taxa Especial).

A tramitação inicial prevê que a tarifação pode ser concedida pela seguradora ou pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), dependendo da forma do benefício. O IRB tem um prazo de 90 dias para se pronunciar sobre o pedido de Tarifação Individual.

Para a concessão da tarifação, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo questionário de tarifação, relação de importâncias seguradas e prêmios líquidos, relação de sinistros ocorridos, planta dos riscos e cópias das apólices em vigor.

A vigência das tarifações será trienal ou bienal, dependendo da experiência apresentada, e o início de vigência pode ser fixado com base na data do pedido. A renovação ou revisão deve ser solicitada pelo interessado, com a renovação sendo solicitada três meses antes do vencimento e a revisão na data da modificação dos riscos.

As Tarifações Individuais sob a forma de Bonificação (TIB) e Desconto (TID) têm condições específicas de concessão, como experiência mínima de atividade, coeficiente de sinistro/prêmio e importância segurada anual. A TIB concede um desconto de 10% nos prêmios líquidos das coberturas básicas do seguro incêndio, enquanto a TID é concedida com base no coeficiente sinistro/prêmio do estabelecimento.

A Circular também trata das Tarifações Individuais sob a forma de Taxa Única (TIU) e Taxa Especial (TIE), que são concedidas pelo IRB e têm condições específicas de concessão, como características especiais dos estabelecimentos e importância segurada anual.

Por fim, as Tarifações Individuais aprovadas de acordo com o regulamento anterior permanecerão em vigor até a data dos respectivos vencimentos, e os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP.