Norma
20/12/1991
#156383

RESOLUCAO CNSP n.º 8

Estabelece remuneração para servidores designados como liquidantes, interventores e diretores fiscais em regimes especiais de entidades de seguros e previdência.

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Perguntas e respostas

Qual é a remuneração para um liquidante na categoria A, se ele for um servidor aposentado?
A remuneração para um liquidante na categoria A, se ele for um servidor aposentado, é de 477.854,89.
O que acontece quando um servidor é designado para conduzir o regime especial de mais de uma entidade?
Quando um servidor é designado para conduzir o regime especial de mais de uma entidade, ele tem direito a um acréscimo de 20% em sua remuneração, independentemente do número de entidades sob sua responsabilidade.
Quando a Resolução CNSP nº 08/1991 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 08/1991 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as categorias de classificação das sociedades sujeitas a regimes especiais?
As sociedades sujeitas a regimes especiais são classificadas em três categorias (A, B e C) pelo Superintendente da SUSEP, com base no volume e grau de complexidade dos negócios sociais da entidade.
Como é calculada a remuneração dos servidores designados para funções especiais nas sociedades de seguro?
A remuneração dos servidores designados para funções de Liquidante, Interventor e Diretor Fiscal é calculada de acordo com uma tabela anexa à Resolução CNSP nº 08/1991, que classifica as sociedades em três categorias (A, B e C) com base no volume e grau de complexidade dos negócios sociais da entidade.
Qual é o limite de retribuição para servidores em atividade designados para funções especiais?
Para servidores em atividade, o valor da retribuição é limitado a 50% da remuneração correspondente.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 08, de 03 de dezembro de 1991?
A Resolução CNSP nº 08, de 03 de dezembro de 1991, estabelece a remuneração dos servidores designados para as funções de Liquidante, Interventor e Diretor Fiscal nas sociedades de seguro, de capitalização e nas entidades abertas de previdência privada.
O que a Resolução CNSP nº 08/1991 revoga?
A Resolução CNSP nº 08/1991 revoga a Resolução CNSP nº 12, de 11 de setembro de 1984, e demais disposições em contrário.
A percepção de remuneração prevista na Resolução CNSP nº 08/1991 é compatível com o exercício de cargo em comissão?
Não, a percepção de uma das remunerações previstas na Resolução CNSP nº 08/1991 é incompatível com o exercício de cargo em comissão.
Quem pode ser designado como liquidante, interventor ou diretor fiscal segundo a Resolução CNSP nº 08/1991?
Podem ser designados como liquidantes, interventores ou diretores fiscais os servidores pertencentes ao quadro permanente da SUSEP, ou a outros órgãos da Administração Federal Direta, suas autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Federal, quando postos à disposição da SUSEP, bem como os servidores aposentados desses órgãos e entidades.

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