Norma
14/02/1992
#198913

CIRCULAR SUSEP n.º 3

Define critérios para publicação e comparação de demonstrações financeiras de seguradoras e entidades relacionadas.

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Perguntas e respostas

O que é o FAP mencionado na Circular nº 3 de 1992?
O FAP mencionado na Circular nº 3 de 1992 refere-se ao Fator de Atualização de Provisões, que é utilizado para ajustar as demonstrações financeiras das entidades mencionadas.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da Circular nº 3 de 1992?
Carlos Plínio de Castro Casado era o Superintendente da SUSEP na data da Circular nº 3 de 1992.
Qual é a importância da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, e da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Circular nº 3 de 1992?
A Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, e a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, são mencionadas na Circular nº 3 de 1992 como fundamentos legais para as disposições estabelecidas no documento.
Quais entidades devem utilizar o FAP divulgado no Ato Declaratório CST nº 02, de 03 de janeiro de 1992?
As entidades que devem utilizar o FAP divulgado no Ato Declaratório CST nº 02, de 03 de janeiro de 1992, são as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência privada e sociedades corretoras de seguros.
O que é a Circular nº 3 de 10 de fevereiro de 1992?
A Circular nº 3 de 10 de fevereiro de 1992 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas para a publicação e comparação das demonstrações financeiras de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência privada e sociedades corretoras de seguros.
Quais são as atribuições do Superintendente da SUSEP mencionadas na Circular nº 3 de 1992?
As atribuições do Superintendente da SUSEP mencionadas na Circular nº 3 de 1992 são conferidas pelas alíneas “b” e “g” do art. 31 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, pelo item II da Resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978, e pelo item 3 da Resolução CNSP nº 13, de 18 de dezembro de 1980.
Quais são as datas-base para as demonstrações financeiras mencionadas na Circular nº 3 de 1992?
As datas-base para as demonstrações financeiras mencionadas na Circular nº 3 de 1992 são 30 de novembro de 1991 e 31 de dezembro de 1991.
Qual é a data-base utilizada para a publicação e comparação das demonstrações financeiras segundo a Circular nº 3 de 1992?
A data-base utilizada para a publicação e comparação das demonstrações financeiras é 31 de dezembro de 1990, conforme estabelecido no art. 8º da Circular SUSEP nº 02, de 07 de fevereiro de 1992.