Norma
08/07/1992
#153906

CIRCULAR SUSEP n.º 10

Estabelece obrigatoriedade de auditoria independente para demonstrações financeiras de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

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Perguntas e respostas

Quais entidades devem ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes?
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência privada devem ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
Quais normas devem ser observadas na realização dos serviços de auditoria obrigatória?
Devem ser observadas as "Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis" e os "Princípios e Convenções Contábeis Geralmente Aceitos", bem como os atos pertinentes editados pela SUSEP e pela Comissão de Valores Mobiliários.
O que a fiscalização da SUSEP deve fazer ao verificar falhas ou irregularidades no trabalho dos auditores?
A fiscalização da SUSEP deve comunicar quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho dos auditores ao Conselho Federal de Contabilidade e à Comissão de Valores Mobiliários, através de processos devidamente instruídos, para possibilitar a apuração de responsabilidade e, se for o caso, a instauração de inquérito administrativo.
Quando a Circular SUSEP nº 10, de 02 de julho de 1992, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 10, de 02 de julho de 1992, entrou em vigor na data de sua publicação.
Por quanto tempo as sociedades devem preservar o parecer de auditoria e os relatórios relacionados?
As sociedades devem preservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, o parecer de auditoria juntamente com os relatórios referidos no artigo 7º, além de outros documentos relacionados com a auditoria realizada.
O que deve ser feito em caso de interrupção na prestação dos serviços de auditoria?
Em caso de interrupção na prestação dos serviços de auditoria, o fato deve ser comunicado à SUSEP através de uma exposição firmada pelas sociedades, com a anuência do auditor. Se o auditor não concordar com a exposição, ele deve encaminhar à SUSEP as justificativas de sua discordância.
O que o auditor independente deve apresentar como resultado do exame dos livros, registros contábeis e documentos da sociedade auditada?
O auditor independente deve apresentar: a) parecer de auditoria relativo à posição financeira e ao resultado do exercício; b) relatório circunstanciado de suas observações relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos exercidos; e c) relatório circunstanciado a respeito do não cumprimento de normas legais e regulamentares.
O parecer de auditoria nas demonstrações financeiras das sociedades exclui ou limita a ação fiscalizadora da SUSEP?
Não, o parecer de auditoria nas demonstrações financeiras das sociedades não exclui nem limita a ação fiscalizadora da SUSEP.
A SUSEP pode sustar a realização dos trabalhos de auditoria? Em quais circunstâncias?
A SUSEP pode sustar a realização dos trabalhos de auditoria, a qualquer tempo, nas sociedades por ela autorizadas a funcionar, se considerar que o desempenho dos auditores não é compatível com os interesses de segurança e fortalecimento dos mercados de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta, durante o período em que a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Federal de Contabilidade estiverem apreciando as falhas e/ou irregularidades verificadas pela fiscalização da SUSEP.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 10, de 02 de julho de 1992?
Foram revogadas a Circular SUSEP nº 05, de 30 de janeiro de 1976, o item 5 da Circular SUSEP nº 21, de 28 de abril de 1976, e demais disposições em contrário.