A Circular SUSEP nº 16, de 17 de julho de 1992, estabelece que as Entidades Abertas de Previdência Privada devem submeter previamente à aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) as Notas Técnicas, Regulamentos e Contratos dos seus Planos de Benefícios.
Os planos podem ser comercializados sem autorização prévia da SUSEP se esta não se manifestar no prazo de até 60 dias, contados a partir da data de protocolização dos documentos e informações necessários ao exame pela Autarquia. Caso a SUSEP formule exigências, o prazo será reiniciado a partir da entrega da documentação exigida.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.