Norma
05/08/1992
#223662

PORTARIA SUSEP n.º 182

Concede aposentadoria proporcional a servidora ocupante do cargo de Agente Executivo.

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Perguntas e respostas

Como foram calculados os proventos da aposentadoria de Lilian Maria da Silva?
Os proventos da aposentadoria de Lilian Maria da Silva foram calculados de forma proporcional a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos) do tempo de serviço.
Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria mencionada na portaria?
A base legal para a concessão da aposentadoria é o artigo 186, item III, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quem foi beneficiado pela portaria SUSEP nº 182, de 29 de Julho de 1992?
Lilian Maria da Silva foi a beneficiada pela portaria SUSEP nº 182, de 29 de Julho de 1992.
Qual foi o benefício concedido a Lilian Maria da Silva?
Foi concedida a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço a Lilian Maria da Silva.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à portaria?
O número do processo SUSEP relacionado à portaria é 007.103/92.
Qual cargo Lilian Maria da Silva ocupava?
Lilian Maria da Silva ocupava o cargo de Agente Executivo, V VII H.
Quem é o Superintendente da SUSEP mencionado na portaria?
O Superintendente da SUSEP mencionado na portaria é Walter JB Graneiro.

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