Norma
11/08/1992
#151482

PORTARIA SUSEP n.º 189

Concede aposentadoria proporcional a servidora da SUSEP conforme legislação vigente.

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Perguntas e respostas

Qual é a data da Portaria SUSEP N° 189?
A Portaria SUSEP N° 189 é datada de 05 de agosto de 1992.
Quem é o destinatário da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP N° 189?
A aposentadoria foi concedida a Maria Cleude Albuquerque Correa, ocupante do cargo de Analista Técnico IV.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP N° 189?
A Portaria SUSEP N° 189 foi assinada por Walter JB Graneiro, Superintendente da SUSEP.
O que significa aposentadoria proporcional ao tempo de serviço?
A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço é um benefício concedido ao servidor público, calculado com base no tempo efetivamente trabalhado em relação ao tempo total necessário para a aposentadoria integral. No caso mencionado, os proventos são proporcionais a 26/30 (vinte e seis trinta avos) do tempo de serviço.
Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP N° 189?
A base legal para a concessão da aposentadoria é o artigo 186, item III, alínea “c”, da lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990.

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