Norma
12/08/1992
#153896

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 117

Aprova alteracoes no estatuto social e aumento de capital da Banerj Seguros S/A.

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Perguntas e respostas

Qual é a competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) para aprovar alterações no Estatuto Social de empresas de seguros?
A competência do Chefe do DECON para aprovar alterações no Estatuto Social de empresas de seguros foi subdelegada pela Portaria SUSEP nº 109, de 25 de maio de 1992, do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON Nº 117, de 28 de julho de 1992?
A Portaria foi assinada por Paulo Oliveira Guimarães, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Qual foi a alteração aprovada no Estatuto Social da BANERJ SEGUROS S/A?
A alteração aprovada foi o aumento do capital social da BANERJ SEGUROS S/A de CR$ 2.250.422.065,80 para CR$ 20.906.251.745,40, mediante o aproveitamento de parte da correção monetária do capital.
Qual foi a data das Assembleias Gerais que deliberaram sobre o aumento de capital da BANERJ SEGUROS S/A?
As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que deliberaram sobre o aumento de capital foram realizadas cumulativamente em 30 de abril de 1992.
Qual é a base legal para a aprovação de alterações no Estatuto Social da BANERJ SEGUROS S/A?
A base legal para a aprovação é o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, além do que consta do processo SUSEP nº 001-2545/92.

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