Norma
14/01/1993

CIRCULAR SUSEP n.º 1

Estabelece normas para apuração e correção monetária dos resultados mensais de sociedades seguradoras e correlatas.

A Circular SUSEP nº 1, de 11 de janeiro de 1993, estabelece normas para a apuração de resultados mensais para sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência privada com fins lucrativos e sociedades corretoras de seguros sujeitas à tributação do imposto de renda sobre o lucro real.

As principais diretrizes incluem:

  • Registro mensal do diferencial entre receitas e despesas, com contrapartida na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sem encerramento formal das contas de receitas e despesas.

  • Correção mensal do resultado apurado, registrado em Lucros ou Prejuízos Acumulados, a partir do mês seguinte, com contrapartida em Resultado de Correção Monetária.

  • Registro da despesa de variação monetária sobre o imposto de renda e contribuição social a recolher em subcontas próprias de Impostos e Encargos Sociais a Recolher.

  • Correção monetária do resultado apurado no primeiro semestre, mantido no patrimônio líquido, durante o segundo semestre do mesmo ano.

  • Ajuste da correção monetária dos resultados mensais na demonstração do resultado do semestre/exercício para não alterar o resultado final.

Os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º não se aplicam às empresas que optarem pela consolidação de resultados semestrais até a data-base de 31.12.92, conforme a Portaria nº 441.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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