A Resolução CNSP nº 3, de 01 de novembro de 1993, altera as Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), aprovadas pela Resolução CNSP nº 01/75.
As importâncias seguradas e os prêmios líquidos, corrigidos mensalmente pela TR, passam a ser:
Coberturas:
Morte: CR$ 868.152,08
Invalidez Permanente: até CR$ 868.152,08
Despesas de Assistência Médica e Suplementares: até CR$ 260.445,63
Categorias de Veículos e Prêmios (CR$):
01: 5.413,32
02: 4.931,09
03: 59.957,41
04: 49.532,27
09: 6.377,98
10: 7.779,50
A comissão de corretagem nos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT não poderá ser superior a 4% do prêmio da tarifa. A remuneração paga pelo Convênio DPVAT à Seguradora, a título de custo administrativo pela regulação de sinistro, também é limitada a 4% do valor do prêmio comercial.
Sobre o prêmio líquido incidirá IOF à base de 2%.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1994, com os valores do subitem 1.1 atualizados pelas TRs de novembro e dezembro de 1993.