Norma
08/08/1994
#203598

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Determina a cessação dos efeitos da Circular SUSEP nº 24 de 1989 até decisão judicial definitiva.

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Perguntas e respostas

O que acontece com as disposições contrárias à Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994?
As disposições contrárias à Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994 são revogadas.
Quem assinou a Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994?
A Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994 foi assinada por Luiz Felipe Denucci Martins, Superintendente da SUSEP.
Qual foi a decisão judicial que motivou a emissão da Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994?
A decisão judicial que motivou a emissão da Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994 foi a sentença prolatada pelo juízo federal da 3ª Vara – Seção Judiciária de Mato Grosso, nos autos da Ação Civil Pública Nº 93-001772-1, promovida pelo Ministério Público Federal.
Quando a Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994 entrou em vigor?
A Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994?
A base legal para a emissão da Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.
Qual é o objetivo da Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994?
O objetivo da Circular Nº 16 de 03 de agosto de 1994 é fazer cessar os efeitos da Circular SUSEP nº 24, de 31 de outubro de 1989, retroativamente a 06.06.94, até decisão judicial transitada em julgado.

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