Norma
31/10/1994
#191939

PORTARIA SUSEP n.º 190

Retifica a Portaria SUSEP nº 133/1994 alterando a proporção dos proventos mensais.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as atribuições do Superintendente da SUSEP?
As atribuições do Superintendente da SUSEP são conferidas pelo artigo 25 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 06, de 03 de outubro de 1988.
O que foi retificado pela Portaria SUSEP nº 190, de 02 de setembro de 1994?
A Portaria SUSEP nº 190, de 02 de setembro de 1994, retificou a Portaria SUSEP nº 133, de 01 de julho de 1994, alterando a proporção dos proventos mensais de 30/35 (trinta anos; trinta e cinco avos) para 32/35 (trinta e dois anos, trinta e cinco avos).
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e emitindo portarias no âmbito de suas atribuições, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da SUSEP.
Qual foi o processo administrativo relacionado à Portaria SUSEP nº 190?
O processo administrativo relacionado à Portaria SUSEP nº 190 é o Processo SUSEP nº 001-3262/94.
O que significa a proporção de proventos mensais mencionada na Portaria SUSEP nº 190?
A proporção de proventos mensais mencionada na Portaria SUSEP nº 190 refere-se à fração dos proventos que um servidor aposentado receberá, calculada com base no tempo de serviço. No caso específico, a proporção foi alterada de 30/35 para 32/35.

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