Norma
28/12/1994
#195917

RESOLUCAO CNSP n.º 26

Altera normas disciplinares do seguro obrigatório DPVAT e fixa destinação de parte dos prêmios para sindicatos de corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a comissão de corretagem máxima permitida para os seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT?
A comissão de corretagem não pode ser superior a 0,5% do prêmio da tarifa.
Como é realizada a distribuição dos valores destinados aos Sindicatos de Corretores de Seguros?
A distribuição dos valores é realizada pelo Convênio DPVAT diretamente aos Sindicatos, na proporção dos prêmios totais produzidos nas Unidades da Federação de abrangência de cada um deles.
Quem é o responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução CNSP nº 26/94?
A SUSEP é autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições da Resolução CNSP nº 26/94.
Quais são as obrigações dos Sindicatos de Corretores de Seguros em relação aos valores recebidos do Convênio DPVAT?
Os Sindicatos devem remeter trimestralmente à SUSEP e ao Convênio DPVAT relatórios indicando os valores recebidos, os investimentos e custeios realizados, e o número e tipo de atendimentos realizados no período.
Qual é a destinação de 1,5% dos valores dos prêmios de tarifa arrecadados através do convênio DPVAT?
Os 1,5% dos valores dos prêmios de tarifa arrecadados são destinados aos Sindicatos de Corretores de Seguros para investimentos e custeio dos serviços de atendimento aos beneficiários das coberturas do DPVAT.
O que é a Resolução CNSP nº 26/94?
A Resolução CNSP nº 26/94 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera normas relacionadas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Quando a Resolução CNSP nº 26/94 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 26/94 entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995.

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