Norma
28/12/1994
#157976

RESOLUCAO CNSP n.º 29

Estabelece regras para planos de previdência privada aberta quanto à expressão de valores e variação de contribuições e benefícios.

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Perguntas e respostas

Quais são as alternativas para contribuições periódicas em planos de renda por sobrevivência?
Os participantes podem optar por contribuições e valores fixos, com reservas matemáticas e valores de resgate ajustados pela taxa pactuada, ou por contribuições ajustadas mensalmente por taxa mensal ou índice anual, com os demais valores ajustados na mesma proporção e periodicidade.
Quais são as principais disposições da Resolução CNSP Nº 029/94?
As principais disposições incluem a expressão dos valores em moeda corrente nacional (Real), a possibilidade de variação mensal de valores pela TJLP ou por índice de preços anual, a opção de cláusula de variação mensal pela taxa de remuneração básica das cadernetas de poupança, e critérios específicos para planos de renda por sobrevivência e planos de risco de morte e invalidez.
Quais são as opções de variação de valores para planos de previdência privada aberta firmados a partir de 01 de janeiro de 1995?
Os planos podem conter cláusula de variação mensal de valores pela TJLP ou cláusula de variação de valores por índice de preços de periodicidade anual. Também é facultado ao participante optar, até 30 de junho de 1995, por cláusula de variação mensal de valores pela taxa de remuneração básica das cadernetas de poupança.
O que é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)?
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) é uma taxa de juros utilizada como referência para contratos de longo prazo, prevista na Medida Provisória nº 743, de 02 de dezembro de 1994.
Quando a Resolução CNSP Nº 029/94 entrou em vigor?
A Resolução CNSP Nº 029/94 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 28 de dezembro de 1994.
Como devem ser ajustados os planos de risco de morte e invalidez?
Os planos de risco de morte e invalidez devem ter o mesmo critério de ajuste para contribuições e benefícios em forma de pagamento único, exceto ajustes por mudança de faixa etária. Para benefícios pagáveis sob forma de renda, deve-se observar o disposto no Art. 3º da Resolução.
Os planos de previdência privada aberta firmados até 31 de dezembro de 1994 podem ser revisados?
Sim, mediante expresso acordo entre as partes, os planos firmados até 31 de dezembro de 1994 podem ser revisados para atender ao disposto na Resolução CNSP Nº 029/94.
O que é a Resolução CNSP Nº 029/94?
A Resolução CNSP Nº 029/94 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas para os planos de previdência privada aberta, incluindo a expressão dos valores em moeda corrente nacional (Real) e a possibilidade de variação mensal de valores pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por índice de preços de periodicidade anual.
Qual é a penalidade para a inobservância das disposições da Resolução CNSP Nº 029/94?
A inobservância das disposições constitui infração prevista no inciso III do Art. 4º das normas para aplicação de penalidades aprovadas pela Resolução CNSP nº 16, de 03 de dezembro de 1991.

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