Revogada Norma
03/01/1995
#152830

RESOLUCAO CNSP n.º 21

Referenda a Resolução CNSP nº 002/94 e revoga disposições em contrário.

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Perguntas e respostas

O que foi referendado pela Resolução CNSP nº 21/94?
A Resolução CNSP nº 21/94 referendou a Resolução CNSP nº 002/94, de 14.06.94, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 22.06.94.
O que determina o Art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967?
O Art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a regulamentação e fiscalização das operações de seguros, previdência privada e capitalização no Brasil.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Resolução CNSP nº 21/94 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 21/94 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 22 de dezembro de 1994.
O que é o Processo CNSP nº 004/94, de 16.12.94?
O Processo CNSP nº 004/94, de 16.12.94, é um procedimento administrativo que fundamentou a Resolução CNSP nº 21/94, abordando questões regulatórias específicas do mercado de seguros.
O que é o CNSP?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão colegiado que estabelece diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil, além de regular o funcionamento do mercado de seguros.
Quem era o Superintendente da SUSEP em 22 de dezembro de 1994?
O Superintendente da SUSEP em 22 de dezembro de 1994 era Luiz Felipe Denucci Martins.
Qual é a função do Art. 26 do Regimento Interno da SUSEP?
O Art. 26 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 14/91, estabelece as competências e atribuições da SUSEP, incluindo a divulgação de resoluções e outras normas regulatórias.
Quais são as disposições do Art. 8º, incisos III e V, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977?
O Art. 8º, incisos III e V, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, trata das competências do CNSP, incluindo a regulamentação e supervisão das entidades de previdência privada e a definição de normas para a operação dessas entidades.
O que estabelece o § 6º do Art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966?
O § 6º do Art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, trata das atribuições do CNSP em referendar resoluções e normas relacionadas ao mercado de seguros.

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