Norma
07/11/1995

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Estabelece categorias para sociedades seguradoras e regras de remuneração para condutores de regimes especiais.

A Resolução CNSP nº 6/95 estabelece diretrizes para a classificação e remuneração de condutores de regimes especiais em sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada. As entidades serão classificadas nas categorias "A", "B" ou "C" pelo Conselho Diretor da SUSEP, conforme seu porte econômico-financeiro e a complexidade de suas atividades.

A condução dos regimes especiais de Intervenção ou Direção-Fiscal será realizada por servidores ativos ou inativos da SUSEP ou de outros órgãos da Administração Pública Federal, bem como aposentados dessas entidades. A remuneração mensal será conforme a tabela abaixo:

  • Liquidação Extrajudicial ou Intervenção:

  • Categoria A: R$2.910,00

  • Categoria B: R$2.250,00

  • Categoria C: R$1.580,00

  • Direção-Fiscal:

  • Categoria A: R$2.050,00

  • Categoria B: R$1.580,00

  • Categoria C: R$1.110,00

Para servidores ou empregados em atividade, a remuneração será de 50% do valor estabelecido. Assistentes receberão 50% do valor pago ao titular do regime especial. As remunerações serão reajustadas com base nos mesmos índices aplicados aos servidores da SUSEP e serão custeadas pelas entidades submetidas aos regimes especiais.

Se um titular conduzir regimes especiais de mais de uma entidade, a remuneração será acrescida em 20% para duas entidades e 35% para três entidades, sendo o valor rateado entre as entidades envolvidas. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da SUSEP.

A Resolução revoga as Resoluções CNSP nº 010/92 e nº 27/94, entrando em vigor na data de sua publicação.

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