Norma
26/05/1992

RESOLUCAO CNSP n.º 5

Altera valores e regras para remuneração e condução dos regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação na SUSEP.

A Resolução CNSP nº 5/92, publicada pela SUSEP, aprova alterações à Resolução CNSP nº 08/91. As principais mudanças incluem:

  • Correção dos valores das tabelas previstas no artigo 1º, conforme os anexos da nova resolução.

  • Inclusão de um parágrafo único no artigo 1º, permitindo à SUSEP reajustar periodicamente os valores da tabela, observando a variação da remuneração nos setores públicos, privados e especialmente dos dirigentes de empresas estatais.

  • Alteração do artigo 3º, que agora determina que a condução dos regimes especiais de Direção Fiscal e Intervenção será responsabilidade de servidores ativos ou inativos da SUSEP, sem restrição para o exercício das funções de Liquidante.

Os valores de remuneração para os regimes de Liquidação, Intervenção e Direção Fiscal foram ajustados conforme a categoria e o status do servidor (em atividade ou aposentado), conforme detalhado nos anexos da resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de maio de 1992.

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