A Resolução CNSP nº 5/92, publicada pela SUSEP, aprova alterações à Resolução CNSP nº 08/91. As principais mudanças incluem:
Correção dos valores das tabelas previstas no artigo 1º, conforme os anexos da nova resolução.
Inclusão de um parágrafo único no artigo 1º, permitindo à SUSEP reajustar periodicamente os valores da tabela, observando a variação da remuneração nos setores públicos, privados e especialmente dos dirigentes de empresas estatais.
Alteração do artigo 3º, que agora determina que a condução dos regimes especiais de Direção Fiscal e Intervenção será responsabilidade de servidores ativos ou inativos da SUSEP, sem restrição para o exercício das funções de Liquidante.
Os valores de remuneração para os regimes de Liquidação, Intervenção e Direção Fiscal foram ajustados conforme a categoria e o status do servidor (em atividade ou aposentado), conforme detalhado nos anexos da resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de maio de 1992.