Norma
22/01/1999

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Estabelece a remuneração mensal para liquidante, interventor, diretor-fiscal e assistente em sociedades autorizadas pela SUSEP.

A Resolução CNSP nº 01, de 19 de janeiro de 1999, estabelece diretrizes sobre a remuneração de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal e Assistente das sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

As Sociedades Seguradoras e de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada, quando submetidas a regimes especiais, serão classificadas pelo Conselho Diretor da SUSEP em categorias baseadas no porte econômico-financeiro e na complexidade das atividades sociais. Essa classificação influencia a remuneração dos condutores e pode ser reavaliada conforme necessário.

A remuneração mensal para as funções de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal ou Assistente é definida conforme a tabela abaixo:

  • Liquidação Extrajudicial ou Intervenção:

  • Categoria Especial: R$ 4.500,00

  • Categoria A: R$ 2.910,00

  • Categoria B: R$ 2.250,00

  • Categoria C: R$ 1.580,00

  • Direção Fiscal:

  • Categoria A: R$ 2.050,00

  • Categoria B: R$ 1.580,00

  • Categoria C: R$ 1.110,00

A remuneração do Assistente será equivalente a 50% do valor recebido pelo titular do regime especial.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações