A Resolução CNSP nº 01, de 19 de janeiro de 1999, estabelece diretrizes sobre a remuneração de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal e Assistente das sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
As Sociedades Seguradoras e de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada, quando submetidas a regimes especiais, serão classificadas pelo Conselho Diretor da SUSEP em categorias baseadas no porte econômico-financeiro e na complexidade das atividades sociais. Essa classificação influencia a remuneração dos condutores e pode ser reavaliada conforme necessário.
A remuneração mensal para as funções de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal ou Assistente é definida conforme a tabela abaixo:
Liquidação Extrajudicial ou Intervenção:
Categoria Especial: R$ 4.500,00
Categoria A: R$ 2.910,00
Categoria B: R$ 2.250,00
Categoria C: R$ 1.580,00
Direção Fiscal:
Categoria A: R$ 2.050,00
Categoria B: R$ 1.580,00
Categoria C: R$ 1.110,00
A remuneração do Assistente será equivalente a 50% do valor recebido pelo titular do regime especial.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.