Norma
14/11/1995

RESOLUCAO CNSP n.º 12

Altera composição da comissão prevista na Resolução CNSP 24/87 para incluir representantes de diversos órgãos e entidades.

A Resolução CNSP nº 12/95 altera o parágrafo 1º do Art. 1º da Resolução CNSP nº 024/87, que foi previamente modificado pela Resolução CNSP nº 04/92. A nova redação estabelece a composição da Comissão, que será formada por representantes e respectivos suplentes das seguintes entidades:

  • Ministério da Fazenda (MF), que presidirá a Comissão.

  • Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

  • Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

  • Banco Central do Brasil (BACEN).

  • Caixa Econômica Federal (CEF).

  • Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).

  • Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP).

  • Associação Brasileira de COHAB’s (ABC).

  • Coordenação Nacional dos Mutuários.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 25 de outubro de 1995.

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