A Circular SUSEP nº 19, de 12 de dezembro de 1995, estabelece que as sociedades seguradoras devem utilizar o índice de preços ao consumidor da 2ª quadrissemana, calculado pela FIPE (IPC-FIPE), para atualização das transações realizadas nos dois primeiros meses do 3º e 4º trimestres de 1995. Essa medida é aplicável na elaboração das demonstrações financeiras em moeda de capacidade aquisitiva constante, referentes ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 1995.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.