Norma
26/12/1995
#156354

PORTARIA SUSEP n.º 369

Concede aposentadoria voluntária a procuradora autárquica da SUSEP com proventos integrais.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança da autarquia, tomando decisões e concedendo benefícios, como aposentadorias, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
O que é o Decreto-Lei nº 2.333/87?
O Decreto-Lei nº 2.333/87 estabelece a Representação Mensal, um benefício incorporado à remuneração de determinados servidores públicos federais.
Quais são as vantagens mencionadas na Portaria SUSEP nº 369, de 15 de dezembro de 1995?
As vantagens mencionadas incluem as previstas na Lei nº 9.015/95, a gratificação do artigo 7º da Lei nº 8.460/92 e a incorporação da Representação Mensal prevista no Decreto-Lei nº 2.333/87.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 369, de 15 de dezembro de 1995?
Stela Almeida Vilhena Resstel, ocupante do cargo de Procurador Autárquico, Classe 'A', Padrão 'III', do Quadro de Pessoal da SUSEP, foi beneficiada pela Portaria SUSEP nº 369, de 15 de dezembro de 1995, com a concessão de aposentadoria voluntária.
O que é a Lei nº 9.015/95?
A Lei nº 9.015/95 trata de disposições específicas sobre a remuneração e vantagens dos servidores públicos federais, complementando a Lei nº 8.112/90.
O que é a Lei nº 8.112/90?
A Lei nº 8.112/90 é o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que estabelece normas sobre direitos, deveres e regime disciplinar dos servidores.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria voluntária na SUSEP?
A concessão de aposentadoria voluntária na SUSEP é fundamentada no artigo 186, inciso III, alínea 'a', combinado com o artigo 192, item II, e vantagens do artigo 67, todos da Lei nº 8.112/90, além das vantagens da Lei nº 9.015/95, gratificação do artigo 7º da Lei nº 8.460/92 e incorporação da Representação Mensal prevista no Decreto-Lei nº 2.333/87.

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