Norma
28/02/1996
#156825

PORTARIA SUSEP n.º 62

Concede aposentadoria voluntária a servidor da SUSEP com proventos integrais.

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Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria voluntária mencionada na portaria?
A concessão de aposentadoria voluntária a Yara Metello Garcia foi fundamentada no artigo 186, inciso III, alínea “a”, e no artigo 67, ambos da Lei nº 8.112/90, além das vantagens previstas na Lei nº 9.015/95 e no artigo 3º da Lei 8.911/94, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.307/96.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 062 de 21 de fevereiro de 1996?
A portaria foi assinada por Francisco Antônio Pinho de Barros, Superintendente Substituto da SUSEP.
Qual é o número do processo relacionado à concessão de aposentadoria na portaria?
O número do processo relacionado à concessão de aposentadoria é SUSEP nº 001-006649/94.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 062 de 21 de fevereiro de 1996?
Yara Metello Garcia, ocupante do cargo de Agente Executivo, Classe “A”, Padrão “III”, da SUSEP, foi beneficiada pela portaria com a concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Quais leis foram mencionadas na portaria para a concessão de aposentadoria?
As leis mencionadas na portaria para a concessão de aposentadoria foram a Lei nº 8.112/90, a Lei nº 9.015/95 e a Lei nº 8.911/94, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.307/96.

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