Norma
29/02/1996
#155696

PORTARIA SUSEP n.º 60

Aprova alteracoes no estatuto social da Seguradora Roma S/A, incluindo a reducao do capital social.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP nº 060, de 21 de fevereiro de 1996?
A Portaria SUSEP nº 060, de 21 de fevereiro de 1996, foi assinada por Francisco Antonio Pinho de Barros, Superintendente Substituto.
Qual portaria delegou competência ao Superintendente da SUSEP para aprovar alterações no Estatuto Social de seguradoras?
A Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, delegou competência ao Superintendente da SUSEP para aprovar alterações no Estatuto Social de seguradoras.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP nº 060, de 21 de fevereiro de 1996?
A Portaria SUSEP nº 060, de 21 de fevereiro de 1996, aprovou as alterações nos artigos 5º e 6º do Estatuto Social da SEGURADORA ROMA S/A, incluindo a redução de seu capital social de R$ 19.314.009,27 para R$ 8.235.528,41.
Qual foi o valor original e o novo valor do capital social da SEGURADORA ROMA S/A após a redução aprovada?
O valor original do capital social da SEGURADORA ROMA S/A era de R$ 19.314.009,27, e o novo valor após a redução aprovada passou a ser R$ 8.235.528,41.
Qual foi a base legal para a aprovação das alterações no Estatuto Social da SEGURADORA ROMA S/A?
A base legal para a aprovação das alterações foi o artigo 173 da Lei nº 6.404/76, que trata das sociedades por ações.
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a redução do capital social da SEGURADORA ROMA S/A?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a redução do capital social foi realizada em 16 de novembro de 1995.
Qual é a função do artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, mencionado na Portaria SUSEP nº 060?
O artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, estabelece diretrizes para a regulamentação e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.

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