A Circular SUSEP nº 4 de 17 de abril de 1996 estabelece que as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada autorizadas a movimentar livremente suas carteiras de ações e títulos de Renda Fixa devem enviar ao Departamento de Controle Econômico (DECON) um demonstrativo mensal até o dia 10 de cada mês. Este demonstrativo deve incluir todas as alterações ocorridas no mês anterior.
O demonstrativo deve conter, no mínimo, a caracterização completa do título vencido/resgatado, data e valor da aplicação, data e valor do vencimento/resgate, e a caracterização completa do título objeto da reaplicação, data e valor da reaplicação, e data do vencimento da reaplicação.
Os documentos comprobatórios dos resgates e reaplicações devem ser mantidos à disposição da fiscalização da SUSEP. A não observância das disposições desta Circular pode resultar na suspensão da autorização prevista na Circular SUSEP nº 24/87, além da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.