As Sociedades Seguradoras devem publicar as demonstrações financeiras e o relatório de administração, comparando os dados de 31/12/1994 com 31/12/1993, conforme o § 3º do art. 133 da Lei nº 6.404/76 e Circulares SUSEP nº 18/88, nº 01/91, nº 01/94 e nº 15/94. A publicação deve ser feita em moeda de capacidade aquisitiva constante (correção integral), em milhares de Reais.
As Sociedades de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada, com e sem fins lucrativos, devem publicar o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Origens e Aplicações de Recursos e Mutações do Patrimônio Líquido, comparando os dados de 1994 com 1993. Os valores de 1993 devem ser expressos em milhões de Cruzeiros Reais e os de 1994 em milhares de Reais. Opcionalmente, os valores de 1993 podem ser convertidos para milhares de Reais utilizando a URV (CR$ 2.750,00).
A conversão dos saldos de 30/06/1994 das contas Patrimoniais e de Resultados deve seguir a mesma metodologia da conversão opcional mencionada. As notas explicativas devem destacar a conversão de montantes e a diversidade de padrão monetário na apresentação das demonstrações comparadas.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.