Norma
28/06/1996
#185197

RESOLUCAO CNSP n.º 7

Estabelece regras para atualização de valores em contratos de previdência privada aberta, seguro de vida e capitalização.

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Perguntas e respostas

O que deve ser informado ao participante ou segurado em cada aniversário do contrato?
Deve ser informado o valor atualizado do benefício ou da indenização, calculado com base na atualização das provisões e nos aportes feitos a essas provisões pela reversão dos excedentes técnicos e/ou financeiros.
Como devem ser atualizadas as provisões matemáticas e outros valores nos contratos de previdência privada aberta e seguro de vida?
As provisões matemáticas e outros valores devem ser atualizados mensalmente com base no índice pactuado, exceto no caso de títulos de capitalização, que serão atualizados com base na taxa pactuada.
Como são atualizados os benefícios e indenizações sob a forma de renda após a concessão?
Os benefícios e indenizações sob a forma de renda são atualizados anualmente com base no índice pactuado.
Qual é o prazo para as Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP) e Sociedades Seguradoras encaminharem o demonstrativo do valor do benefício ou indenização?
O prazo é de sessenta dias a contar do aniversário do respectivo contrato.
O que é admitido em substituição aos critérios de atualização para planos de contribuição variável?
É admitida a pactuação de taxa de rentabilidade da carteira de investimentos correspondentes às provisões matemáticas de cada plano, para a remuneração destas provisões.
O que deve constar nos contratos de previdência privada aberta e seguro de vida na modalidade de benefício definido?
Deve constar cláusula facultando ao participante ou segurado a repactuação anual do contrato para possibilitar a recomposição do benefício ou indenização.
O que determina a Resolução CNSP nº 07, de 27 de junho de 1996?
A Resolução CNSP nº 07, de 27 de junho de 1996, estabelece que todos os valores dos contratos de previdência privada aberta, seguro de vida e capitalização devem ser expressos em moeda corrente nacional e atualizados anualmente com base em um índice geral de preços de ampla publicidade, pactuado entre as partes.
Quais critérios de atualização devem conter os planos de previdência privada aberta na modalidade de contribuição variável?
Devem conter critérios de atualização para as provisões matemáticas nos termos previstos no art. 2º da Resolução.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CNSP nº 07, de 27 de junho de 1996?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1996, com exceção dos artigos 6º e 7º.
O que é facultado às partes em relação aos contratos em vigor?
É facultado às partes, mediante acordo expresso, a repactuação dos contratos em vigor que prevejam atualização mensal, de forma a permitir adaptação ao disposto na Resolução, até o próximo aniversário desses contratos.
Quais contratos devem conter cláusula de atualização anual de valores?
Os contratos de previdência privada aberta, seguro de vida referentes a planos de capital ou benefício definido, e de capitalização devem conter cláusula de atualização anual de valores.
É permitida a atualização de valores em contratos com vigência inferior a um ano?
Não, contratos com vigência inferior a um ano não podem conter cláusula de atualização de valores.
O que é necessário para a recomposição do benefício ou indenização?
A recomposição só será admitida através de manifestação expressa do participante ou segurado.
Quem é autorizado a editar normas complementares e adotar medidas necessárias à execução da Resolução?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é autorizada a editar normas complementares e adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução.
Como são atualizados os benefícios sob a forma de renda quando pactuada a remuneração com base na taxa de rentabilidade da carteira?
Os benefícios sob a forma de renda são atualizados com base em índice previamente pactuado a partir da sua concessão, observado o disposto no art. 2º da Resolução.