Norma
06/09/1996

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Estabelece critérios para atualização anual de valores em contratos de seguros, previdência privada e capitalização.

A Circular SUSEP nº 11, de 05 de setembro de 1996, estabelece diretrizes para a atualização anual dos valores constantes dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Os índices gerais de preços permitidos são:

  • INPC/IBGE

  • IPCA/IBGE

  • IGPM/FGV

  • IGP-DI/FGV

  • IPC/FGV

  • IPC/FIPE

Outros índices podem ser utilizados, desde que previamente autorizados pela SUSEP. A periodicidade e o índice escolhido devem constar nos planos encaminhados à SUSEP, regulamentos, apólices, propostas, contratos e títulos de capitalização.

As contribuições e prêmios dos contratos devem ser atualizados anualmente, podendo ser estabelecida uma data-base para essa atualização, respeitando a proporcionalidade até a data acordada. Benefícios e indenizações de risco, pagáveis por morte ou invalidez, também devem ser atualizados conforme o índice pactuado.

Entidades de Previdência Privada Aberta e Sociedades Seguradoras devem incluir cláusula de repactuação anual em seus contratos, permitindo a recomposição do valor do benefício inicialmente contratado. Anualmente, devem ser enviados extratos aos participantes e segurados, contendo informações detalhadas sobre provisões matemáticas e valores atualizados.

As entidades que já possuem planos aprovados na SUSEP e necessitam de adaptações às novas normas devem encaminhar seus pleitos, podendo comercializar os planos adaptados independentemente da manifestação prévia da SUSEP.

O descumprimento das disposições desta Circular sujeitará as entidades às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 014, de 25.10.95.